Condições Gerais de Venda

É da competência da Nleilões garantir o desenvolvimento do leilão eletrónico mediante as seguintes condições gerais de venda:

Registo na plataforma online:

1. Para poder participar no Leilão, os interessados têm de estar obrigatoriamente registados, antes de efetuar qualquer licitação. Neste sentido, deverão proceder ao registo no registo no site da Nleilões, onde devem fazer constar todos os elementos de identificação e de contactos necessários à emissão de faturação e/ou elaboração de contrato de promessa de compra e venda. Nomeadamente, o nome, a morada, número de identificação de fiscal pessoa singular ou coletiva e contacto telefónico;

2. O licitante assume a veracidade de todos os dados introduzidos e a responsabilidade decorrente de tais;

3. Depois de finalizado o registo prévio, ao licitante será solicitada a confirmação da conta de e-mail indicado no registo, sendo este passo imprescindível para ser-lhe permitido licitar;

Informação facultada sobre os bens em Leilão:

1. A N leilões, Lda. nunca adquire os bens que coloca em leilão, nem em qualquer circunstância atua em nome próprio como vendedora dos mesmos. Apenas coadjuva a venda dos bens pertencentes à Massa Insolvente, não tendo qualquer intervenção no restante processo de insolvência.

2. Os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram. Assim sendo, presumindo-se que o arrematante conhece os bens em venda, a Massa Insolvente e a N leilões, Lda. declinam, toda e qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado de conservação ou funcionamento.

3. Em todos os leilões eletrónicos realizar-se-á um período de visita aos bens, ou em horário e local pré-definido e divulgado online na área do leilão ou por marcação. Quanto à visita realizar-se-á por marcação, o interessado deverá contactar com a N leilões, a fim de proceder ao agendamento.

Duração do Leilão Eletrónico:

1. O leilão decorrerá no período de tempo publicitado na área do leilão, na qual será divulgada a data e hora de início e de fim.

2. Nos últimos cinco minutos de cada leilão, as novas licitações reiniciam a contagem decrescente em 2 minutos. Assim, por exemplo, se um leilão está agendado terminar às 15:00, e acontece uma licitação às 14:59, o leilão prolonga-se, automaticamente, por mais 2 minutos, terminando às 15:01, e assim sucessivamente. O leilão termina quando mais nenhuma licitação for realizada dentro do período de tempo restante.

3. Os bens em leilão estão identificados com um temporizador decrescente em dias, horas, minutos e segundos.

Funcionamento do Leilão Eletrónico:

1. Cada lote em leilão apresenta três valores:

1.1. Valor Base de Venda: valor a partir do qual se considera o bem vendido, sendo adjudicado ao licitante com a maior licitação, após a devida pronúncia do Administrador de Insolvência;

1.2. Valor Mínimo de Venda: valor inferior ao Valor de Base, correspondente em 85% do Valor Base;

1.3. Valor Atual: correspondente à licitação mais alta efetuada até ao momento;

2. Os lances mínimos de licitação são:

a) € 50,00 para lotes com “Valor Atual” igual ou inferior a € 500,00;

b) € 100,00 para lotes com “Valor Atual” de € 501,00 a € 5.000,00;

c) € 500,00 para lotes com “Valor Atual” de € 5.001,00 a € 10.000,00;

d) € 1.000,00 para lotes com “Valor Atual” de € 10.001,00 a € 50.000,00;

e) € 2.000.00 para lotes com “Valor Atual” de € 50.001,00 a € 100.000,00;

f) € 5.000.00 para lotes com “Valor Atual” de € 100.001,00 a € 250.000,00;

g) € 10.000,00 para lotes com “Valor Atual” superior a € 250.000,00.

3. Caso surja uma licitação superior à sua, os licitantes serão avisados por e-mail. A N leilões, Lda. não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega do e-mail, dado que o serviço de entrega e receção do correio eletrónico não é da sua responsabilidade.

4. As licitações que não venceram o leilão serão arquivadas.

Comissões pela prestação de serviços:

1. Ao valor da licitação acresce uma comissão pelos serviços prestados pela N leilões, respectivamente as seguintes:

a) Bens Imóveis: 5% sobre o valor proposto acrescido de IVA;

b) Bens Móveis: 10% sobre o valor proposto acrescido de IVA;

2. No caso de adjudicação das licitações efetuadas, após o término do leilão, o licitante será contactado, de forma a proceder aos respetivos pagamentos e levantamento do bem.

Pagamento:

1. Bens Imóveis: O licitante e promitente-comprador pagará o valor de 20% a título de sinal de caução, bem como o valor correspondente à prestação de serviços da Leiloeira, referente à comissão de 5% acrescido de IVA à taxa legal em vigor. O valor remanescente será pago, através de cheque visado, na data da escritura pública de compra e venda dos bens imóveis, a celebrar no prazo máximo de noventa dias, a contar da data da arrematação. Se por motivos alheios e externos a Leiloeira N leilões, o ato público não for celebrado – por decisão do Administrador de Insolvência ou por decisão judicial, particularmente em caso de irregularidade ou outro vício que seja impeditivo ou torne a venda anulável ou nula – quaisquer quantias pagas pelo arrematante ser-lhe-ão devolvidas em singelo.

2. Bens Móveis: O licitante procederá ao pagamento da totalidade do valor proposto e respetivo IVA.

3. Perante o incumprimento das seguintes condições, a falta de pagamento, o não levantamento dos bens e a desistência da licitação apresentadas, a Leiloeira reserva-se ao direito de anular as vendas que não forem pagas e, simultaneamente, o licitante perde a favor da Massa Insolvente o valor pago a título de sinal de caução e, em última instância, pode responder criminal e/ou civilmente pelos danos e prejuízos causados.

4. A N leilões, enquanto estabelecimento de leilão, reserva-se aos direitos de não proceder à adjudicação, no caso dos valores obtidos serem considerados insuficientes; caso considere necessário, exigir que os pagamentos sejam feitos em cheque visado ou numerário; considerar nulas as vendas não sinalizadas e, ainda, cancelar ou suspender as vendas, quando estas ocorram irregularmente.

Modalidades de Pagamento:

1. De acordo com o disposto no Regulamento n.º 314/2018 dos Deveres Gerais para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (BC/FT), referente à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, após a adjudicação dos bens licitados, o pagamento poderá ser feito através das seguintes modalidades:

a) Transferência bancária para o IBAN indicado, à data da adjudicação;

b) Cheque endossado à ordem de N Leilões, Lda.

Responsabilidade do participante no leilão:

1. Ao realizar uma licitação, o licitante assume todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de tal ato, designadamente de adquirir o bem pelo valor que ofereceu, em conformidade com o estabelecido na lei e nestas condições de venda.

2. Compromete-se a observar todos os procedimentos indicados pela Leiloeira para a correta utilização do leilão eletrónico e a pautar a sua atuação por elevados padrões de seriedade, prestando informações verdadeiras e atualizadas.

3. Não é permitida a participação de licitantes com intuitos especulativos, de forma a promover o aumento ou diminuição do preço do produto leiloado, quer pelo incitamento quer pela realização dessas ofertas;

4. Ao participar no leilão, o licitante assume a responsabilidade inerente a tal ato, nomeadamente de adquirir o bem, pelo valor que ofereceu, em conformidade com o regulado na lei e estabelecido nas presentes Condições Gerais de Venda.

5. O participante assume a responsabilidade e obrigatoriedade de proceder ao levantamento do bem adquirido, no local onde este se encontra, após o términus do leilão.

6. São da exclusiva responsabilidade do participante as declarações que fornece, nomeadamente quanto à identificação do seu nome ou dos seus representados, qualidades e poderes, dada a dificuldade na confirmação da identidade dos utilizadores da internet.

Responsabilidade da N leilões:

1. A N leilões é responsável pela colocação dos bens em leilão eletrónico, bem como a informação introduzida;

2. Assegura o funcionamento da plataforma, garantindo a confidencialidade da identificação dos licitantes;

3. Não é responsável por prejuízos que resultem de falhas ou deficiências que ocorram por eventos imprevisíveis e insuperáveis, bem como por eventuais falhas ou ineficácia dos equipamentos eletrónicos utilizados ou por divergências horárias desses dispositivos;

Notificações:

1. Com a realização do registo, o participante concorda em receber notificações relacionadas com o leilão eletrónico, bem como demais vendas extrajudiciais realizadas na plataforma.

Dados Pessoais:

1. Os dados pessoais fornecidos pelo participante serão utilizados exclusivamente para fins ligados à execução do respetivo contrato, bem como para atividades de informação da N leilões.

Setores “Pós-Leilão”, “Oportunidade” e “Negociação Particular”:

1. As alíneas anteriores são igualmente aplicáveis nos setores de venda “Pós-Leilão”, Oportunidade” e “Negociação Particular”, com exceção dos seguintes pontos:

a) Cada lote tem indicado o Valor Base de Venda e o Valor Atual de Licitação, que corresponde ao valor do registo de oferta mais alto atingido durante a realização do Leilão Eletrónico antecedente;

b) No momento em que é ultrapassado o Valor Base de Venda, a venda desse bem termina e este é declarado “Vendido”;

c) Poderão ser estipulados valores mínimos de propostas passíveis de serem consideradas válidas para serem presente a aprovação;

d) O valor de arrematação será do licitante que primeiro ultrapassar o Valor Base de Venda;

Lei e Foro Aplicável:

1. A venda é realizada pela N leilões, nos termos do artigo 834º do Código de Processo Civil.

2. Para todas as questões não reguladas expressamente nas presentes Condições Gerais de Venda aplicar-se-á a Lei Portuguesa.

Direito de Apresentar Reclamação